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Litigância de má fé para empresa que usou de malícia para alterar verdade

Litigância de má fé para empresa que usou de malícia para alterar verdade

empresa Confiança Mudanças e Transportes Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil em benefício da viúva Adelita dos Santos e seu filho

A empresa Confiança Mudanças e Transportes Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil em benefício da viúva Adelita dos Santos e seu filho, Cléber, além de mais R$ 8 mil por litigância de má-fé, por conta de acidente que provocou a morte de Claiton Macário da Silva – marido e pai dos autores da ação.
   A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São José e levou em consideração os dados do boletim de ocorrência que registrou acidente ocorrido na BR-282, em São José. Conforme o B.O, o motorista da Transportadora não só provocou o acidente ao desrespeitar a preferencial de Claiton como se evadiu do local do acidente e só foi localizado quando passava pelo posto da PRF de Itajaí, na BR-101.
   A Confiança Mudanças questionou a prova de que o veículo teria sido responsável pelo acidente. Este argumento foi refutado pelo relator da apelação, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que considerou o boletim de ocorrência e a falta de provas por parte da requerida durante o processo.
   O Ministério Público pediu também a aplicação de litigância de má-fé, o que foi deferido pelo relator, que entendeu presente “a malícia intencional de alterar a verdade dos fatos, opondo resistência injustificada ao andamento do processo”.
    Assim, aplicou a multa em 20% do valor da causa, no total de R$ 8 mil, a ser pago aos autores, além de multa no montante de 1% do valor da causa.
   Ao ampliar o valor da condenação, fixada em R$ 40 mil na decisão em 1º Grau, Freyesleben deu razão à viúva e ao filho. “O morto contava apenas 27 anos de idade, deixando a viúva, ainda muito jovem e, na orfandade paterna, um filho de apenas três anos de idade”, enfatizou, ao dobrar o valor, que deverá ser dividido entre mãe e filho. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores
 
 

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