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Locação prossegue com ex-cônjuge que permanece no imóvel

Locação prossegue com ex-cônjuge que permanece no imóvel

No caso de separação ou divórcio, a locação realizada pelo companheiro ou cônjuge prossegue em relação ao cônjuge que permanecer no imóvel, em face da comunicação da sub-rogação ao locador. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao acolher preliminar de ilegitimidade passiva e extinguir ação de despejo por falta de pagamento proposta contra ex-locatário de imóvel.

No caso de separação ou divórcio, a locação realizada pelo companheiro ou cônjuge prossegue em relação ao cônjuge que permanecer no imóvel, em face da comunicação da sub-rogação ao locador. O entendimento é da 15ª Câmara Cível, ao acolher preliminar de ilegitimidade passiva e extinguir ação de despejo por falta de pagamento proposta contra ex-locatário de imóvel.

O apelante sustentou que foi locatário de imóvel no período de janeiro 1989 a dezembro de 2001, mas devido a sua separação judicial, retirou-se do imóvel locado, nele permanecendo sua ex-cônjuge. Afirmou, ainda, que notificou a alteração extrajudicialmente à procuradora da locadora do imóvel, informando também, por meio de correspondência, a ocupante do imóvel da ocorrência.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, “a sub-rogação do cônjuge na posição de locatário, prevista no artigo 12 da Lei do Inquilinato, refere-se às hipóteses em que no decorrer da locação, um dos cônjuges ou companheiro deixa o imóvel, independente do vínculo que os une”.

Para o magistrado, não há dúvida de que o cônjuge que permanecer residindo no imóvel tem direito de prosseguir na locação qualquer que seja a forma de extinção do vínculo conjugal. “Exige-se a comunicação da sub-rogação do cônjuge que permanecer o no imóvel, por que ela implica a alteração do sujeito passivo das obrigações locatícias e no direito do locador de exigir novos fiadores ou caução”, explicou.

Segundo o Desembargador, a sub-rogação no caso de divórcio somente desonera o cônjuge que consta no contrato como locatário se procedida comunicação ao locador, pois pode ocorrer que apesar da separação, o cônjuge que saiu do imóvel se comprometeu em continuar pagando aluguéis e os encargos da locação.

Desta forma, ressaltou o julgador, “comprovada a intimação da representante legal das locadoras e a ex-esposa que permaneceu no imóvel da sub-rogação da locação,o apelante não é parte legítima para responder a demanda, a qual deve ser extinta, sem julgamento de mérito”.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos e Otávio Augusto Freitas de Barcellos. Proc. 70006659544

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