Em julgamento a 5ª Turma Cível, ao julgar o agravo regimental em agravo de nº 2011.013330-3/0001, originário de Aquidauana, manteve por unanimidade a suspensão do contrato de publicidade que havia sido estabelecido entre o município e a empresa Futura Comunicações e Marketing (E.A.M.).
[i]No julgamento prevaleceu o voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, que questionou se seria viável ou não o município de Aquidauana celebrar, de início, contrato administrativo de tamanha magnitude[/i] (R$ 900.000,00), para “prestação de serviços de criação, realização, divulgação e publicidade institucional de interesse público” (sic, f. 4 da inicial), quando atualmente a internet tem se encarregado, com absoluto êxito, de divulgar boa parte dos atos administrativos como um todo. “Infelizmente essa prática de divulgação (quiçá promoção) tem sido uma constante na administração pública, a exemplo do que ocorreu na inábil gestão federal passada, no que se refere aos gastos com divulgação e publicidade institucional”.
Barbosa Silva acrescenta que “não raro esse tipo de contratação para serviço de publicidade, infelizmente, também tem sido praticado, às vezes de forma promíscua, entre o poder público e a iniciativa privada. (…) Consta que o procedimento licitatório que redundou no contrato administrativo firmado entre o município de Aquidauana e a Empresa Elvia Antunes Moraes está repleto de fraudes e ilegalidades, ao arrepio da lei de licitações e contratos administrativos. Afora isso, apontou o parquet, na inicial, fortes indícios de que diversos agentes públicos, inclusive o prefeito municipal de Aquidauana, estariam envolvidos em atos de corrupção, envolvendo o malsinado contrato de publicidade institucional”.
Nesse contexto, conclui o desembargador, “correta a decisão que deferiu o pedido cautelar de suspensão do mencionado contrato administrativo, ante as evidências de fraude e diversas ilegalidades do procedimento licitatório, como também na execução do pacto de publicidade. Nesse momento, tem-se como inadmissível e até mesmo odiável a continuidade do objeto contratual, sob pena de ofensa ao interesse público e à moralidade administrativa”.
Com essa fundamentação, permaneceu, portanto, suspenso o contrato de publicidade feito entre o município de Aquidauana e a empresa Futura Comunicação e Marketing.