seu conteúdo no nosso portal

Marceneiro que teve o carro atingido por veículo oficial deve ser indenizado

Marceneiro que teve o carro atingido por veículo oficial deve ser indenizado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar indenização material no valor de R$ 3.637,90 a marceneiro que teve veículo atingido por carro oficial. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo os autos, no dia 13 de novembro de 2009, o veículo dele foi abalroado por caminhonete pertencente ao Governo do Estado. O acidente ocorreu na avenida Visconde do Rio Branco, no bairro Joaquim Távora, na Capital.

A perícia concluiu que o acidente aconteceu devido à conduta imprópria do motorista do carro oficial, que ignorou as condições de tráfego. A vítima ainda tentou solucionar o problema no local, mas não teve sucesso.

Sentindo-se prejudicado, o marceneiro ajuizou ação, requerendo indenização material no valor dos reparos que deviam ser realizados no automóvel. Na contestação, o ente público solicitou que o motorista responsável pelo acidente fosse denunciado.

Em setembro de 2013, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza considerou haver provas suficientes para a condenação e fixou a indenização em R$ 3.637,90, o equivalente ao menor orçamento apresentado.

Objetivando a reforma da decisão, o Estado interpôs apelação (nº 0133132.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao julgar o recurso nessa quarta-feira (06/08), a 2ª Câmara Cível manteve o valor da reparação material. De acordo com a relatora, a sentença deve ser mantida porque “admite-se o indeferimento da denunciação da lide ao agente público causador do dano, pois, enquanto o agente público responde subjetivamente fundado no dolo ou culpa, necessitando de maior dilação probatória, possui o Estado a responsabilidade objetiva pautada no art. 37, § 6º, da CF/88, sendo-lhe assegurado o direito de regresso em ação própria posterior”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico