seu conteúdo no nosso portal

Médicos não podem fazer parte de empresa que explore comércio farmacêutico

Médicos não podem fazer parte de empresa que explore comércio farmacêutico

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, entendeu que é legal o ato do presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro - CRF/RJ, que negou permissão para continuidade da licença periódica de funcionamento do departamento de farmácia da Usimed Norte Fluminense de Itaperuna...

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, entendeu que é legal o ato do presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ, que negou permissão para continuidade da licença periódica de funcionamento do departamento de farmácia da Usimed Norte Fluminense de Itaperuna – Cooperativa de Usuários de Assistência Médica sob o fundamento de que é vedado ao médico fazer parte, quando exerça a clínica, de empresa que explore a indústria farmacêutica ou seu comércio.

De acordo com os autos, o CRF/RJ considerou que deveriam ser canceladas todas as autorizações de inscrições de cooperativas de usuários de assistência médica junto ao próprio Conselho para fins de desenvolver atividades relacionadas ao fornecimento, a título oneroso, de produtos farmacêuticos. A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação em mandado de segurança apresentada pela Usimed contra sentença da 23a Vara Federal do Rio de Janeiro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico