Quanto à sua dúvida, a resposta depende do regime de bens do casamento e da situação do bem herdado. Abaixo explico os principais cenários:
1. Herança não se comunica com o cônjuge
Pelo Código Civil brasileiro, os bens adquiridos por herança são, em regra, bens particulares, ou seja, não se comunicam automaticamente com o cônjuge, independentemente do regime de bens.
2. Seu direito como meeira ou herdeira
Você pode ter direito ao terreno como:
➤ Meeira:
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Se o terreno foi adquirido por seu marido antes da herança, ou se foi comunicável segundo o regime de bens, você pode ter direito à meação (metade do bem).
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Mas como se trata de herança, não entra na meação, exceto se o regime for o da comunhão universal de bens.
➤ Herdeira:
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Se o bem era só dele por herança, então você não tem direito como meeira, mas pode ter direito como herdeira, dependendo do caso.
3. Situações comuns conforme o regime de bens:
Comunhão parcial de bens (regra se não houve pacto antenupcial):
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Você não tem meação sobre o terreno herdado.
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Mas será herdeira, concorrendo com os filhos (se houver).
Comunhão universal de bens:
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Você tem direito à metade do terreno como meeira, pois tudo se comunica, inclusive herança.
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Também será herdeira da outra metade, junto com os filhos (se houver).
Separação total de bens (convencional ou obrigatória):
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Não tem meação.
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Pode ter direito como herdeira, somente se o regime for convencional.
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Se for separação obrigatória (ex.: casamento após 70 anos), não há herança, conforme entendimento do STF (Tema 1.236/STF).
Exemplo prático:
Seu marido herdou um terreno dos pais. Ele faleceu:
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Vocês estavam casados em comunhão parcial de bens.
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Ele não vendeu o terreno nem usou para comprar outro bem.
➡ Nesse caso, o terreno não entra na partilha como meação, mas você participa da herança junto com os filhos, se houver.
Se for união estável, a resposta segue a mesma lógica, com algumas particularidades. Abaixo explico com clareza:
✅ 1. Regime de bens na união estável
Pela lei (art. 1.725 do Código Civil), a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito dispondo de outro regime.
Ou seja:
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Se não houve contrato escrito, o regime é comunhão parcial de bens.
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Se houve contrato, vale o que foi acordado nele.
2. O que acontece com o terreno herdado?
➤ Se o companheiro herdou o terreno dos pais durante a união estável:
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Não há meação, pois herança não se comunica na comunhão parcial.
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Você não tem direito à metade como se fosse “meeira”.
➤ Você pode ter direito como herdeira:
De acordo com o STF (RE 878.694) e o STJ, os companheiros são herdeiros necessários, ou seja, têm direito à herança — igual aos cônjuges, salvo se houver testamento excluindo (o que tem limites).
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