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Meu marido faleceu. Tenho direito ao terreno que ele herdou dos pais?

Meu marido faleceu. Tenho direito ao terreno que ele herdou dos pais?

Quanto à sua dúvida, a resposta depende do regime de bens do casamento e da situação do bem herdado. Abaixo explico os principais cenários:


1. Herança não se comunica com o cônjuge

Pelo Código Civil brasileiro, os bens adquiridos por herança são, em regra, bens particulares, ou seja, não se comunicam automaticamente com o cônjuge, independentemente do regime de bens.


2. Seu direito como meeira ou herdeira

Você pode ter direito ao terreno como:

Meeira:

  • Se o terreno foi adquirido por seu marido antes da herança, ou se foi comunicável segundo o regime de bens, você pode ter direito à meação (metade do bem).

  • Mas como se trata de herança, não entra na meação, exceto se o regime for o da comunhão universal de bens.

Herdeira:

  • Se o bem era só dele por herança, então você não tem direito como meeira, mas pode ter direito como herdeira, dependendo do caso.


3. Situações comuns conforme o regime de bens:

Comunhão parcial de bens (regra se não houve pacto antenupcial):

  • Você não tem meação sobre o terreno herdado.

  • Mas será herdeira, concorrendo com os filhos (se houver).

Comunhão universal de bens:

  • Você tem direito à metade do terreno como meeira, pois tudo se comunica, inclusive herança.

  • Também será herdeira da outra metade, junto com os filhos (se houver).

Separação total de bens (convencional ou obrigatória):

  • Não tem meação.

  • Pode ter direito como herdeira, somente se o regime for convencional.

  • Se for separação obrigatória (ex.: casamento após 70 anos), não há herança, conforme entendimento do STF (Tema 1.236/STF).


Exemplo prático:

Seu marido herdou um terreno dos pais. Ele faleceu:

  • Vocês estavam casados em comunhão parcial de bens.

  • Ele não vendeu o terreno nem usou para comprar outro bem.

➡ Nesse caso, o terreno não entra na partilha como meação, mas você participa da herança junto com os filhos, se houver.

Se for união estável, a resposta segue a mesma lógica, com algumas particularidades. Abaixo explico com clareza:


1. Regime de bens na união estável

Pela lei (art. 1.725 do Código Civil), a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito dispondo de outro regime.

Ou seja:

  • Se não houve contrato escrito, o regime é comunhão parcial de bens.

  • Se houve contrato, vale o que foi acordado nele.


2. O que acontece com o terreno herdado?

➤ Se o companheiro herdou o terreno dos pais durante a união estável:

  • Não há meação, pois herança não se comunica na comunhão parcial.

  • Você não tem direito à metade como se fosse “meeira”.

➤ Você pode ter direito como herdeira:

De acordo com o STF (RE 878.694) e o STJ, os companheiros são herdeiros necessários, ou seja, têm direito à herançaigual aos cônjuges, salvo se houver testamento excluindo (o que tem limites).

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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