seu conteúdo no nosso portal

Motoqueiro que fura blitz e sofre colisão de viatura PM indenizará Estado por danos

Motoqueiro que fura blitz e sofre colisão de viatura PM indenizará Estado por danos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José que condenou um motociclista, abalroado por uma viatura da Polícia Militar, a indenizar o Estado pelos danos causados no veículo oficial.

Isto porque o acidente ocorreu após perseguição da PM ao condutor da moto, que fugiu de uma blitz por estar com a documentação irregular. Em apelação, o autor reforçou a tese de imprudência e falta de cautela por parte dos policiais que, em excesso de velocidade no trânsito, indevidamente o vitimaram. Acrescentou ter sofrido danos materiais e físicos.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou tais argumentos. Para ele, os requisitos da responsabilidade civil restaram plenamente configurados: ato ilícito, dano, nexo causal e culpa do réu.

O próprio motociclista reconheceu sua culpa ao promover manobra súbita de conversão à esquerda, em um túnel de via marginal da BR-101, momento em que foi atingido pela radiopatrulha.

Dever de ressarcir o prejuízo material infligido ao erário, em seu entender, está claro. Em valores já atualizados, conforme informa a assessoria do desembargador, o prejuízo ao Estado atinge R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.053834-1).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico