seu conteúdo no nosso portal

Motorista preso sob falsa acusação de emitir 65 cheques sem fundos será indenizado pelo Bradesco

Motorista preso sob falsa acusação de emitir 65 cheques sem fundos será indenizado pelo Bradesco

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Bradesco pague R$ 124,8 mil de indenização para motorista vítima de fraude. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

De acordo com os autos, o motorista ficou 22 dias presos sob acusação de ter emitido 65 cheques sem fundos de uma conta do Bradesco, em São Paulo. Por isso, ele teve o nome inscrito pelo banco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira. Explicou que perdeu a carteira com os documentos, em Fortaleza, e registrou boletim de ocorrência. Alegou também jamais ter estado na capital paulista.

 

Na contestação, a instituição bancária sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e que a culpa foi de fraudadores e do cliente, que perdeu os documentos. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

Em agosto de 2004, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 124,8 mil, a título de reparação moral. A magistrada entendeu que faltou ao banco a devida cautela na identificação do correntista, assumindo a responsabilidade pelos danos daí recorrentes.

Objetivando a reforma da decisão, o banco interpôs apelação (nº 29887-51.2004.8.06.0000) no TJCE. Reiterou as mesmas alegações apresentadas na contestação.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator afirmou não haver dúvidas da responsabilidade da instituição financeira. “O quantum indenizatório, a título de danos morais, foi devidamente fixado com base no atual entendimento do STJ, porque o magistrado a quo levou em consideração tanto a negativação do nome do demandante quanto a prisão por 22 dias e o prejuízo na profissão de motorista”.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico