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MPE recorre de sentença a favor da PHAC

MPE recorre de sentença a favor da PHAC

DOURADOS - A Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE) em Dourados decidiu recorrer da sentença do juiz José Domingues Filho, da 6º Vara Cível, que mandou arquivar a Ação Civil Pública nº 002.02.005619-4, protocolada no dia 2 de maio de 2002 no fórum local e que

DOURADOS – A Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE) em Dourados decidiu recorrer da sentença do juiz José Domingues Filho, da 6º Vara Cível, que mandou arquivar a Ação Civil Pública nº

002.02.005619-4, protocolada no dia 2 de maio de 2002 no fórum local e que

pede a punição do Governo do Estado pela poluição continuada do córrego Laranja Hay pela Penitenciária Harry Amorim Costa (PHAC). Na sentença de cinco laudas, à qual a reportagem teve acesso, o juiz pede a extinção da Ação, por julgar improcedentes os argumentos apresentados pelo MP.

Conforme registram diversas reportagens publicadas por O PROGRESSO, desde a inauguração, em 1986, o sistema de tratamento do esgotamento sanitário do estabelecimento penal tem sido insuficiente para a demanda de dejetos ali produzidos. O presídio foi projetado para abrigar 538 presos e hoje conta com mais de mil. Na semana passada a reportagem esteve no local e constatou o odor fétido e a coloração escurecida da água saída da penitenciária e que, após passar por tubulações, é despejada no Laranja Hay. O córrego deságua em outro córrego, o Laranja Doce, e dali no Rio Brilhante, um dos mais importantes da região. Como conseqüências, a poluição traz a desvalorização dos imóveis adjacentes, a contaminação dos animais que bebem

a água do córrego e, nos moradores, doenças diversas.

A Ação Civil Pública Ambiental por Direito de Fazer movida pelo MP pede, dentre outros itens, a construção de estação de tratamento de esgoto, para dar tratamento adequado aos efluentes líquidos, dejetos orgânicos e elementos patogênicos produzidos pela unidade carcerária. Pede também a contratação de profissional especializado em sanitarismo para acompanhar o processo de tratamento, realizando análises periódicas da água e manutenção do sistema, estabelece multa diária de 1.000 UFERMs, se não forem cumpridas as exigências e R$ 100 mil pelos danos já causados. Parte delas, como a construção de uma nova estação de tratamento, já foram cumpridas. A nova estação de tratamento, contudo, não está sendo suficiente para evitar a poluição.

A ACP foi assinada pelo promotor Helton Fonseca Bernardes e acompanhada, respectivamente, pelos promotores Marcos Sisti, José Antônio Alencar e Paulo Cezar Zeni, que o sucederam na Promotoria de Meio Ambiente. O Governo do Estado é réu por ser responsável pela Agepen, a estatal que administra o presídio. O recurso aguarda julgamento do Tribunal de Justiça (TJ/MS).

A Justiça do direito Online

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