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Município deve fornecer moradia provisória para família que teve casa danificada por árvore

Município deve fornecer moradia provisória para família que teve casa danificada por árvore

Prefeitura não efetuou remoção autorizada.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Cerqueira César providencie residência provisória à família que teve imóvel danificado por árvore. A medida é válida até que a propriedade retorne ao estado em que se encontrava. A sentença de 1ª instância também condenou o município a remover a árvore e a indenizar a autora pelos danos morais e materiais causados.
De acordo com o processo, a requerente é proprietária de imóvel localizado próximo a árvore de grande porte, cujas raízes adentraram o local. Após vistoria de engenheiro civil do município, o corte da árvore foi autorizado pela prefeitura, mas não realizado, o que provocou o rompimento do contrapiso o imóvel, rachaduras, afundamento do solo e risco de desabamento.
“É determinante, para a solução da lide, o fato de que a inabitabilidade do imóvel, por risco de desabamento iminente, decorreu da conduta omissiva do poder público. O retardo na restituição do imóvel a estado anterior não pode ser tratado como fato sem reflexos jurídicos”, destacou o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior. O magistrado afirmou, ainda, que a moradia provisória deve ser na mesma cidade e ter condições semelhantes ao imóvel que a família reside.
Os desembargadores Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Divulgação (foto)

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