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Município deve fornecer vaga em creche para criança

Município deve fornecer vaga em creche para criança

É inegável o dever do Município em garantir escola de educação infantil em estabelecimento próximo à residência da criança (…) no caso de impossibilidade de oferta em instituição da rede pública deverá o Município providenciar a compra/aquisição de vagas na rede privada, às suas expensas.

Assim relatou o Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ijuí, ao apreciar pedido de vaga em turno integral para criança de sete meses cujos genitores necessitam trabalhar durante o dia. Ao deferir a antecipação de tutela, o magistrado afirmou que a situação posta não se trata de caso isolado, devendo ser abordado em caráter coletivo.
Caso
Os pais não conseguiram matricular a criança em creche pública em turno integral. O Município alegou que no momento há vaga para apenas um turno.
Os genitores ingressaram na Justiça solicitando a vaga em período integral, tendo em vista que precisam trabalhar para garantir o sustento da família.
Decisão
O magistrado ressaltou que a Constituição Federal assegura como garantia às crianças de zero a cinco anos o acesso à creche e a pré-escola. Informou que reconhece a situação municipal quanto à falta de vagas em creches. Entretanto, a legislação assegura com solar clareza o direito pretendido. De sorte que emerge a obrigação do Município, na espécie, em conferir a efetividade dos direitos previstos na Constituição, frisou.
Referiu precedentes na jurisprudência que reconheceram a obrigação do município no caso de impossibilidade de oferta em instituição da rede pública, providenciar a compra/aquisição de vagas na rede privada.
Deferiu, portanto, a antecipação de tutela determinando que a criança seja matriculada, no prazo de 10 dias, em creche da rede pública próxima à sua residência ou, na impossibilidade, que pague o atendimento em vaga particular. Caso a creche fique a mais de 2 km da residência, deverá ser fornecido o transporte adequado à criança.
Por fim, o magistrado, postulou que a situação posta pelos autores não é caso isolado, devendo ser abordado em caráter coletivo. Encaminhou, então, cópia integral do feito à Promotoria da Infância e Juventude, para os encaminhamentos pertinentes.
Proc. 51500000784 (Comarca de Ijuí)

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