seu conteúdo no nosso portal

Município é condenado a pagar indenização após acidente de trânsito

Município é condenado a pagar indenização após acidente de trânsito

O município de Natal foi condenado a pagar indenização por danos materiais para um homem que teve prejuízos em um acidente de trânsito, ocasionado pelo veículo pertencente ao ente público.

O município de Natal foi condenado a pagar indenização por danos materiais para um homem que teve prejuízos em um acidente de trânsito, ocasionado pelo veículo pertencente ao ente público.
A condenação, mantida no TJRN pela 2ª Câmara Cível do TJRN, determinou o pagamento de R$ 7.800 pelos danos materiais, além de lucros cessantes na ordem de R$ 2.600, já que o veículo é a fonte de renda do autor da ação e ficou parado por 26 dias para reparos.
De acordo com os autos, o acidente foi comprovado pelo Boletim de Ocorrência (folhas 143 a 144), que indica a responsabilidade do município pelos danos provocados, não se podendo, para afastar o dever de indenizar, uma suposta violação ao CTB pelo autor da ação, mesmo porque no laudo policial não existe qualquer referência neste sentido.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico