Por 32 anos, Eliana Souza Nunes pagou as parcelas de um imóvel na Praça Seca, na Zona Norte, financiado pela Caixa Econômica Federal. Na hora de quitar o bem, a professora de 61 anos levou um susto: o saldo devedor ainda era de R$ 300 mil em 2006.
A quantia, diz ela, ultrapassava o valor de avaliação do próprio imóvel que seria quitado com o dinheiro do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS). Essa garantia era uma espécie de seguro para cobrir saldos devedores de contratos assinados até 5 de dezembro de 1990.
— Perdi a conta de quantas vezes fui à Caixa para tentar resolver a questão — lembra.
Após cinco anos lutando na Justiça para regularizar a situação, com a ajuda da Associação dos Mutuários do Rio (Amurio), Eliana conseguiu a quitação da casa, sem pagar nada a mais, além da condenação por danos morais inédita contra a Caixa.
A cobrança indevida ocorreu porque a Caixa alegou que Eliana não podia usar o FCVS para quitar a dívida, por tê-lo utilizado para pagar outro imóvel, o que a lei garante.
Segundo a advogada Lizia Jacintho, presidente da Amurio, questões com saldo devedor residual somam 60% dos processos da entidade.
— A ação garante que seja feita ação revisional, que recalculará o contrato. Desta forma, o proprietário tem acesso ao valor real do que falta ser pago.
Fique atento
Quem pode ajudar
Para resolver impasses do saldo devedor residual, o primeiro passo é procurar um advogado especialista para avaliar o caso ou uma Associação de Mutuários.
Tempo do processo
É difícil estipular o tempo de duração do processo. Depende muito da vara para a qual a ação será distribuída e também a quantidade de recursos.
Uso do FCVS
A Caixa normalmente se nega a cobrir o saldo com o FCVS ou quando não existe tal fundo. Desta forma, o mutuário é obrigado a pagar o valor cobrado.
Quitação
O saldo devedor real será recalculado por meio de uma ação revisional. Nos casos de cobertura do FCVS, a quitação por completo do saldo devedor deve ser garantida por meio do uso do fundo.
Validade do contrato
Os mutuários que estão nesta situação ou estão prestes a quitar um imóvel com um contrato feito até 5 de dezembro de 1990 e têm direito ao uso do fundo não devem assinar nenhum documento da Caixa após o término do contrato de financiamento, sem antes buscar orientação de um especialista em Direito Imobiliário.