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Namorei um homem por seis anos. Tenho direito a indenização por cuidar dele e da casa dele?

Namorei um homem por seis anos. Tenho direito a indenização por cuidar dele e da casa dele?

A sua pergunta envolve uma situação bastante comum e sensível: a união informal em que uma das partes assume responsabilidades semelhantes às de um casamento, como o cuidado com a casa e com o parceiro. Em termos jurídicos, o reconhecimento de uma união estável pode ser o caminho para avaliar se ou não algum direito patrimonial, inclusive quanto a eventuais indenizações.

1. União estável: ou não?

O primeiro passo é verificar se o relacionamento pode ser considerado união estável, que é reconhecida pelo direito brasileiro como uma entidade familiar. Para isso, o Código Civil (art. 1.723) exige que haja:

  • Convivência pública, contínua e duradoura;

  • Objetivo de constituição de família.

Se esses elementos estiverem presentes, mesmo sem contrato escrito ou moradia conjunta formal, pode-se pleitear o reconhecimento da união estável judicialmente.

2. Divisão de bens ou indenização

Reconhecida a união estável, presume-se o regime da comunhão parcial de bens (salvo estipulação em contrário). Isso pode dar direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, mesmo que estejam em nome de apenas um dos parceiros.

Mas, se não houver bens a partilhar, ou se a relação não for reconhecida como união estável, ainda é possível discutir indenização com base no enriquecimento sem causa, especialmente se:

  • Você cuidou da casa e da pessoa durante anos;

  • Ele obteve vantagens materiais com isso;

  • Você teve prejuízos ou deixou de trabalhar/estudar/crescer profissionalmente por causa dessa dedicação.

3. Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem reconhecido, em casos excepcionais, o direito de ex-companheiras a indenização por serviços domésticos prestados de forma exclusiva, desde que não haja compensação ou benefício recíproco (como o sustento comum, partilha de bens, etc.). Mas é uma tese minoritária e difícil de provar, exigindo provas robustas da contribuição e do prejuízo.

4. O que você pode fazer?

  • Reunir provas da convivência e da dedicação (testemunhas, fotos, mensagens, etc.);

  • Avaliar se cabe ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de partilha ou indenização;

  • Procurar um advogado especializado em direito de família para análise do caso concreto.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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