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Não cabe dano moral a moradores que desrespeitam regras do condomínio

Não cabe dano moral a moradores que desrespeitam regras do condomínio

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital e negou indenização por danos morais ao casal Flávio Rogério Vasconcelos de Moraes e Patrícia Novaes Lins,

        
   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital e negou indenização por danos morais ao casal Flávio Rogério Vasconcelos de Moraes e Patrícia Novaes Lins, em ação ajuizada contra a síndica Ivone Mandelli. Eles alegaram ter sido vítimas de ações arbitrárias por parte da síndica do Condomínio Residencial Diomício Freitas, e juntaram boletim de ocorrência.
    Em contrapartida, Mandelli apresentou registros do livro de “Relatórios Diários”, os quais apontaram uma série de problemas provocados pelo casal e seus filhos, que resultaram em reclamações dos demais condôminos. Esses fatos foram reconhecidos pelo relator, desembargador Eládio Torret Rocha, como desrespeito às regras a serem respeitadas pelos moradores do edifício.
    Eládio disse não haver elementos conclusivos de que a síndica, no exercício de suas funções ou na condição de condômina, tenha agredido e ofendido moralmente Flávio ou Patrícia. “Pelo contrário, aliás, ao que tudo indica a síndica agiu sempre em prol da coletividade, da convivência harmônica ente os condôminos e da obediência às normas internas, as quais os apelantes insistiam em transgredir”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime
 
 

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