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O que significa “imóvel com direito de superfície” e como ele pode ser utilizado?

O que significa “imóvel com direito de superfície” e como ele pode ser utilizado?

O “imóvel com direito de superfície” é aquele em que o proprietário do terreno (o fundieiro ou concedente) concede a outra pessoa (o superficiário) o direito de construir ou plantar sobre ou sob o seu terreno, por um determinado período ou por tempo indeterminado, mediante contrato registrado em cartório.

Em essência, o direito de superfície separa a propriedade do solo da propriedade da construção ou plantação. O superficiário se torna o proprietário daquilo que construir ou plantar, enquanto o proprietário do terreno mantém a propriedade do solo.

Como um imóvel com direito de superfície pode ser utilizado?

As possibilidades de utilização são vastas e dependem do que foi estabelecido no contrato de direito de superfície. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Construção de edificações: O superficiário pode construir casas, prédios comerciais, galpões industriais, etc., e ser o proprietário dessas construções durante o prazo estipulado.
  • Plantação e cultivo: Em áreas rurais ou urbanas, o direito de superfície pode ser utilizado para que o superficiário plante e colha, sendo o proprietário das plantações.
  • Instalação de equipamentos e infraestrutura: É comum em casos de instalação de antenas de telefonia, painéis solares, estacionamentos, etc.
  • Exploração comercial: O superficiário pode construir um estabelecimento comercial e explorá-lo economicamente.
  • Uso misto: O contrato pode prever tanto a construção quanto a plantação ou outras formas de utilização.

Pontos importantes sobre a utilização:

  • Contrato é fundamental: A forma de utilização, o prazo, as obrigações e os direitos de ambas as partes devem estar claramente definidos no contrato de direito de superfície, que deve ser registrado em cartório para ter validade perante terceiros.
  • Limitações: O direito de superfície não autoriza obras no subsolo, a menos que seja inerente ao objeto da concessão.
  • Transferência: O direito de superfície pode ser transferido a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros, salvo disposição contrária. O proprietário do terreno não pode cobrar pela transferência.
  • Extinção: Ao final do prazo contratual, a propriedade da construção ou plantação geralmente reverte ao proprietário do solo, a menos que haja outra disposição no contrato.

Em resumo, o direito de superfície oferece uma forma flexível de utilizar um imóvel sem a necessidade de adquirir a propriedade total do terreno, permitindo diversas explorações mediante um contrato específico entre o proprietário do solo e o superficiário.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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