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OAB ingressa no CNJ contra o TJRS que afastou juros dos precatórios

OAB ingressa no CNJ contra o TJRS que afastou juros dos precatórios

A OAB/RS está em embate jurídico contra o TJRS – porque este afastou a incidência de juros nos precatórios estaduais cujos valores são “atualizados” pela taxa Selic. O ambiente da discussão é o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo de controle.

Ao tomar conhecimento do encolhimento das cifras dos próximos pagamentos, a entidade enviou veemente ofício à Corte. Desta, não houve resposta.

Logo após, a Ordem gaúcha ingressou com um pedido de liminar no CNJ para a suspensão da medida que extirpou o pagamento de juros.

O impasse ainda não foi decidido porque de 2 a 31 deste mês o CNJ tem suspensão de prazos processuais e “horário especial de expediente em julho”…

Entrementes, o estoque total (e atual) da dívida do Estado do RS com precatórios acumula aproximadamente R$ 16 bilhões. O TJ gaúcho viabilizou, em 2025, a quitação de R$ 3,7 bilhões em precatórios (envolvendo Estado, municípios e repasses processados pelo tribunal), batendo recorde histórico. Em 2026 voltou a ciranda de retroação.

O vértice privilegiado da questão é que os penduricalhos dos magistrados que estão ativos não entram no regime de precatórios, pois são pagos diretamente na folha de pagamento mensal pelo próprio orçamento do Poder Judiciário. O pagamento é feito por via administrativa e imediato, sem necessidade de processo judicial de cobrança contra o Estado.

No Rio Grande do Sul, o tempo médio para o pagamento de um precatório varia drasticamente, conforme a esfera do governo devedor. Enquanto os precatórios federais costumam ser pagos em prazos de 1 a 3 anos, as dívidas do Estado do RS demoram de 15 a 20 anos na fila da ordem cronológica convencional.

São Paulo (R$ 34 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 16 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 10 bilhões) lideram isolados o ranking dos Estados que mais devem precatórios no Brasil. O Estado do Rio de Janeiro tem o terceiro maior estoque de dívidas judiciais acumuladas do país.

Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Amapá, nesta ordem, figuram historicamente entre os Estados com os menores estoques ou menor comprometimento orçamentário de dívidas de precatórios no Brasil.

Os precatórios foram formalmente instituídos e constitucionalizados no Brasil pela Assembleia Nacional Constituinte no final de 1933, sendo inseridos na Constituição Federal de 16 de julho de 1934.

A busca de alternativas

Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS, pontuou ao Espaço Vital que a entidade tem buscado, há meses, alternativas para reverter a decisão. “Após a abertura de um canal de diálogo com o TJRS, considerando que se trata de decisão judicial do Órgão Especial, a Ordem ingressou na própria corte estadual com um pedido de providências. No nosso entendimento, a decisão do TJ gaúcho contraria justamente uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.”

O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem gaúcha, advogado Marcelo Bittencourt, por sua vez, destaca que a alteração dos critérios adotada pelo TJRS afronta a Resolução nº 303 do CNJ. “Queremos que seja aplicada no âmbito da Justiça Estadual a mesma metodologia usada pelos demais tribunais do Rio Grande do Sul, como o TRT da 4ª Região e o TRF da 4ª Região. A posição atual do TJRS faz com que o prejuízo causado pela demora dos pagamentos se torne ainda maior com a redução dos créditos a serem recebidos” – diz ele.

“Dever de abstenção”

Ante a solicitação feita pelo Espaço Vital – para que o TJRS se manifestasse – a resposta do juiz João Pedro de Oliveira Eckert, da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios foi a seguinte:

“Considerando que a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça e é objeto de procedimento administrativo ainda pendente de apreciação, não cabe ao magistrado manifestar-se sobre o mérito da controvérsia, em observância ao dever de abstenção previsto no art. 12, inciso II, do Código de Ética da Magistratura Nacional e à vedação estabelecida no art. 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

ESPAÇOVITAL.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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