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Pai perde o poder familiar por abusar da filha de 6 anos na ausência da mãe

Pai perde o poder familiar por abusar da filha de 6 anos na ausência da mãe

A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença que determinou a perda do poder familiar de um pai em relação a seus dois filhos biológicos, dos quais tinha a guarda depois de a mãe tê-los abandonado e até mesmo entregado para doação.

     

 
   A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou, por unanimidade, sentença que determinou a perda do poder familiar de um pai em relação a seus dois filhos biológicos, dos quais tinha a guarda depois de a mãe tê-los abandonado e até mesmo entregado para adoção. O pai foi acusado de abusar sexualmente da menina, de seis anos, além de praticar maus-tratos contra as crianças. Na apelação, ele alegou que a filha o acusara por causa da separação, e que estaria procurando um “vilão” para o sofrimento que enfrenta.
   Em seu voto, porém, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que a família biológica dos infantes sempre foi desestruturada, com notícias de conflitos constantes durante a convivência. Em relação ao apelante, Boller ressaltou que ele não se esforçou para manter o clima de estabilidade familiar em relação aos filhos.
   Em uma das ocasiões em que a Polícia Militar foi acionada para conter uma briga do casal, a filha, então com seis anos, revelou que o pai “mexia” em sua região genital. Em razão disso, foi determinado o abrigamento imediato das crianças e instaurado processo-crime, no qual o réu foi condenado a nove anos de reclusão.
   O relator apontou que documentos e depoimentos da menina, em dias distintos, informam que, quando a mãe saía da moradia, o pai punha o irmão para fora de casa e levava a menor à cama para cometer abuso. A mãe, mesmo conhecendo a situação, omitiu-se e não comunicou os acontecimentos às autoridades. Ela mudou-se para outro Estado e não tem mais contato com os filhos.
   Por conta desse cenário, Boller concluiu que “diante desta realidade, embora drástica e excepcional a medida aplicada pelo juízo a quo, melhor solução não há que possa atender aos interesses dos menores, do que a completa cessação do vínculo com o genitor, para que possam ter a chance de ser acolhidos em um outro núcleo familiar, cujos componentes manifestem, por suas ações, verdadeiro interesse em tê-los como membros da família, protegendo-os e trabalhando para o seu ideal desenvolvimento, em todos os aspectos”.
 
 

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