seu conteúdo no nosso portal

Passageira deve receber indenização por acidente de ônibus

Passageira deve receber indenização por acidente de ônibus

Renata CaldeiraAcidente de onibusO acidente sofrido pela passageira da empresa de transporte coletivo impõe à transportadora a obrigação de indenizá-la por quaisquer danos causados

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Coletivos Muriaeense Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil para uma empregada doméstica de Muriaé, município da Zona da Mata mineira. Um coletivo da empresa envolveu-se em um acidente de trânsito e a passageira se feriu, motivo pelo qual ela acionou a Justiça.

M.M.P.S. estava em um ônibus da empresa de transportes no dia 27 de outubro de 2010, quando o motorista do veículo bateu em um muro. No acidente, uma vítima faleceu e dezenas de passageiros sofreram ferimentos.

O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Muriaé condenou a empresa ao pagamento de R$ 14 mil à vítima. O magistrado entendeu que M. deveria receber o valor por ter sofrido danos morais decorrentes do acontecido.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, salientando que os danos morais não estavam configurados. Ela alega “que se trata de um acidente corriqueiro, sem consequências graves”.

A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, afirmou que a empresa é responsável pelos passageiros, a quem ela presta seus serviços. “O acidente sofrido pela passageira da empresa de transporte coletivo impõe à transportadora a obrigação de indenizá-la por quaisquer danos causados”.

No entanto, em relação ao valor da indenização, a magistrada entendeu ser desproporcional ao fato ocorrido. “O valor fixado na sentença se mostra excessivo, devendo ser minorado de modo a ser arbitrado de forma razoável.”

Desse modo, a desembargadora reformou em parte a sentença, reduzindo para R$ 10 mil o valor da indenização. A relatora teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico