O Estado do Ceará deve fornecer o remédio Bosentana para portador de doença cardíaca grave. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Consta nos autos (0189043-57.2013.8.06.0001) que F.C.A. foi submetido à intervenção cirúrgica no coração em 9 de março de 2013. Posteriormente, teve o problema agravado devido a quadro deHipertensão Arterial Pulmonar.
Segundo o médico que fez o atendimento, a doença é grave, progressiva e pode levar à morte. Para o tratamento, o profissional prescreveu o remédio Bosentana. O paciente, no entanto, não conseguiu o fornecimento na Secretaria de Saúde do Estado.
Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o ente público fornecesse o remédio. Alegou que precisa do medicamento para sobreviver, mas não tem condições financeiras de arcar com os custos.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a medida conforme requerido, por entender que o “direito à saúde assegurado na Constituição Federal é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 30.
– See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32119#sthash.H6hCkFEM.dpuf