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Prazo desrespeitado faz TJ manter pena para assaltante

Prazo desrespeitado faz TJ manter pena para assaltante

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Forquilhinha, município do Sul do Estado, que condenou Fredi Roberto Costa a cinco anos, seis meses e 15 dias de prisão, em regime semi-aberto, além de multa, por tentativa de roubo qualificado com a ajuda de outro comparsa.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Forquilhinha, município do Sul do Estado, que condenou Fredi Roberto Costa a cinco anos, seis meses e 15 dias de prisão, em regime semi-aberto, além de multa, por tentativa de roubo qualificado com a ajuda de outro comparsa.

Fredi recorreu ao TJ em busca da desclassificação do crime ou da substituição da pena por prestação de serviços comunitários e doação de cestas básicas. De acordo com os autos, no dia 31 de março de 2004, por volta das 19h30min, na Avenida 25 de julho, em frente ao Banco do Brasil, naquele Município, Fredi e o colega, mediante o uso de uma faca de cozinha, abordaram Edson Dordete, que havia saído da referida agência bancária.

A dupla anunciou o assalto e fugiu com a motocicleta da vítima. Minutos depois, porém, acabaram surpreendidos e presos por policiais militares. A Câmara decidiu não receber o recurso porque já havia expirado o prazo para apresentá-lo, que é de cinco dias.

Desta forma, a sentença tornou-se imutável. “Ora, os autos revelam que a última intimação da sentença foi a do réu, pessoalmente, em 22 de novembro de 2006, iniciando-se, portanto, a contagem do prazo para recorrer no dia 23 de novembro de 2006 e expirando em 27 de novembro de 2006. Como a apelação foi interposta somente em 22 de janeiro de 2007, o recurso ultrapassou o prazo e não pode ser conhecido”, anotou o relator do processo, desembargador Gaspar Rubik. A votação foi unânime. (Apelação Criminal nº 2007.008287-6)

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