A revogada sistemática processual traduzia em indiscutível instrumento de fomento para pedidos indenizatórios sem razoabilidade e divorciados da finalidade da indenização do dano moral.
A extinta possibilidade de formulação do pedido genérico de indenização por dano moral, legalmente, permitia ao jurisdicionado atribuir à causa valor inestimável e, por vezes, inferior a sua real pretensão indenizatória (recolhendo valor inferior das custas processuais, inclusive).
O pedido genérico de indenização por dano moral legitimava a parte em recorrer da sentença para majorar qualquer o valor indenizatório fixado, e existente estaria o interesse recursal mesmo que o juiz tivesse fixado sobre um pedido genérico que simplesmente não atendeu a satisfação do autor da ação.
A ação proposta contra pessoa física ou jurídica de direito privado – 3 anos (art. 206, § 3º, CC);
B) ação proposta contra a Fazenda Pública – 5 anos (art. 1º, Decreto n. 20.910/32);
C) ação proposta em face de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público – 5 anos (art. 1º-C, Lei n. 9.494/97);
D) ação ajuizada com base no Código de Defesa do Consumidor – 5 anos (art. 26, Lei n. 8.078/90);
e) ação proposta contra acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista que praticou atos com abuso de poder – 6 anos (art. 15,,§ 2º, da Lei n. 13.303/16).
Li Diane Alves Ramos da Silva, Procurador Federal, Ciências Jurídicas, graduada na áreas Criminalísticas(Documentoscopia Forense) e Ambiental, Tecnologia Gráfica, Logística e Informática. Assessora em Artes Cênicas (Música e Artes), Assis. Desenvolvimento Social.
fonte: Jusbrasil Noticias
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