O Ministério Público Federal propôs ação civil pública na Vara Federal de Paranaguá pedindo a decretação da intervenção federal no Porto de Paranaguá. O MPF alegou que o superintendente da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), autarquia estadual que gerencia o Porto, deveria pautar suas atividades baseado nas deliberações do CAP, Conselho de Autoridade Portuária, de acordo com a Lei dos Portos (Lei nº 8.630/1993), e acusa que o superintendente da APPA estaria desafiando as leis “movido por interesses ideológicos e políticos”.
O Juiz Federal Substituto Carlos Felipe Komorowski reconheceu a incompetência da Justiça Federal em julgar o mérito da ação e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal, baseado no artigo 113 do CPC e no artigo 102, I, f da Constituição.