O Projeto de Lei 1968/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos comprados pelos centros de formação de condutores, desde que sejam usados para a formação e a reciclagem de motoristas.
O autor argumenta que a violência do trânsito precisa ser combatida com obras de infra-estrutura, mas também com a educação dos motoristas: “Cabe aos centros de formação de condutores a função crucial de preparar e orientar os motoristas a respeito das normas e regras vigentes sobre trânsito; e sobre as melhores formas de conduzir seus veículos e as técnicas de resgate e de redução de acidentes, com foco em direção defensiva.”