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Proprietária deverá eliminar foco de dengue e animais de seu terreno

Proprietária deverá eliminar foco de dengue e animais de seu terreno

Liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande determinou que proprietária de imóvel efetue a limpeza e organização de sua propriedade localizada no Jardim Centenário, a fim de eliminar qualquer foco que permita o desenvolvimento de larvas do mosquito da dengue e a retirada dos animais de criação proibida na zona urbana.

A ação é movida pelo Município de Campo Grande com a alegação que a ré mantém terreno de sua propriedade em condições precárias e irregulares, com lixo, incontáveis materiais com água parada, além da presença de suínos e aves. Afirma o Município que, apesar de intimada para regularizar a situação do local, a ré não tomou as medidas necessárias.

Para o juiz Alexandre Ito, “mostra-se necessária a regularização do terreno e retirada dos animais, porquanto se encontra em situações sanitárias precárias, trazendo risco à população. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, encontra-se no perigo à saúde pública, ocasionado pela falta de higiene do local”.

Processo nº 0836794-23.2013.8.12.0001

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