Quando o proprietário pede o imóvel locado (rescisão do contrato de locação por iniciativa do locador), os direitos do inquilino variam conforme:
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a existência ou não de contrato com prazo determinado, e
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o motivo da retomada.
A seguir, os principais direitos e regras previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991):
1. Se o contrato tiver prazo determinado e ainda estiver vigente
O locador só pode pedir o imóvel nas hipóteses legais específicas (art. 47 da Lei do Inquilinato), como:
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Necessidade de uso próprio, de ascendente ou descendente que não disponha de imóvel próprio.
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Realização de reparações urgentes determinadas pelo poder público.
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Retomada para demolição ou reforma substancial.
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Propriedade vendida durante a locação (com cláusula de denúncia no caso de venda).
Direito do inquilino:
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Ser notificado judicialmente ou extrajudicialmente, com prazo mínimo de 30 dias para desocupação.
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Em alguns casos (como venda), ter o direito de preferência para compra do imóvel.
2. Se o contrato já estiver vencido e tiver se tornado por prazo indeterminado
Após o vencimento do prazo contratual, se o inquilino continuar no imóvel com consentimento do locador, a locação passa a ser por prazo indeterminado (art. 56). Nessa situação:
Direito do inquilino:
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O locador pode denunciar o contrato sem precisar justificar o motivo, mas deve respeitar o prazo de 30 dias para desocupação após notificação formal (denúncia vazia).
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O inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o fim do prazo concedido para saída.
3. Notificação para desocupação
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Deve ser feita por escrito, preferencialmente com comprovação de recebimento.
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Se o inquilino não desocupar voluntariamente, o locador deve ajuizar ação de despejo.
⚖️ 4. Direito de preferência
Se o proprietário quiser vender o imóvel durante a locação, o inquilino tem direito de preferência (art. 27):
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Deve ser notificado para exercer o direito de compra em 30 dias.
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Se a venda ocorrer sem essa oferta, o inquilino pode anular a venda ou exigir indenização.
️ 5. Indenização (se for o caso)
O inquilino pode pleitear indenização por perdas e danos se:
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For retirado do imóvel antes do prazo contratual, sem motivo legal.
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Ocorrer desocupação forçada indevida, sem o devido processo legal.
Resumo dos direitos do inquilino:
| Situação | Direito do Inquilino |
|---|---|
| Contrato vigente | Só desocupa em hipóteses legais (uso próprio, reforma, etc.) |
| Contrato vencido (prazo indeterminado) | 30 dias para desocupação após notificação |
| Venda do imóvel | Direito de preferência |
| Retomada ilegal ou precoce | Direito à indenização |
| Ação de despejo | Direito à ampla defesa e contraditório |