A 3.ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na apelação cível 2004006192-7, confirmou decisão da Comarca de Balneário Camboriú determinando que uma condômina desfaça obra edificada sem a anuência dos demais moradores do Edifício Monte Carlo, naquele município, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A moradora sustentava seu direito de fazer reformas em sua cobertura ao consentimento obtido junto à síndica do prédio, além de acrescentar que tal obra não traria prejuízo aos demais condôminos. “A alegada anuência da síndica não confere direito à apelante, sendo imprescindível a aprovação em assembléia de condôminos, pois a alteração de fachada afeta interesses de todos”, anotou o relator, em seu acórdão.
O magistrado disse ainda que a apelante não logrou êxito em demonstrar que tenha obtido a aprovação dos demais condôminos para a realização da obra, caracterizando assim desatenção à norma que rotineiramente rege as relações entre moradores de um mesmo edifício.