seu conteúdo no nosso portal

Rejeitado recurso de empresa do Rio que teve imóvel desapropriado para construção da Transolímpica

Rejeitado recurso de empresa do Rio que teve imóvel desapropriado para construção da Transolímpica

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma empresa que teve imóvel desapropriado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a construção da via Transolímpica. A empresa contestava o valor apurado pelo município para a indenização e pedia a produção antecipada de provas. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido.
A via Transolímpica terá 23 quilômetros e fará a ligação entre os bairros da Barra e Deodoro, duas regiões que vão receber os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016. Atualmente, o trajeto entre as localidades pode levar até duas horas e meia. Com a inauguração do corredor expresso, o tempo de viagem será reduzido para 30 minutos.

A área desapropriada, que abrigava a sede da empresa, foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal 36.269/12. O imóvel também era objeto de um contrato de locação com terceiro por 60 meses, a contar de maio de 2010. Ante o risco da ação de desapropriação, a empresa buscou o Judiciário para ser indenizada pelo que considerava “um valor justo”.

Laudo produzido pela prefeitura em 2013 avaliou o imóvel em R$ 5,5 milhões, valor rejeitado pela empresa, o que inviabilizou o acordo de desapropriação. A empresa encomendou avaliações técnicas que apontaram entre R$ 17 milhões e R$ 20 milhões. A prefeitura ajuizou ação expropriatória e conseguiu a imissão na posse, condicionada à perícia e ao depósito do valor apurado.

Recursos

Com isso, a ação ajuizada pela empresa foi extinta sem julgamento de mérito. Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve o entendimento. A empresa voltou a recorrer para que o caso fosse levado ao STJ.

O TJRJ não admitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7, que impede a reanálise de provas na instância superior. A empresa recorreu por meio de agravo, diretamente ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Campbell decidiu não admitir o agravo porque não atacou os fundamentos da decisão do TJRJ.

A empresa recorreu novamente, para que o caso fosse levado à Segunda Turma, que não conheceu do recurso e ainda aplicou multa de 1% do valor da causa, por ser manifestamente inadmissível. A decisão da Turma foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico