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Rejeitado recurso de jogador contestando desvio de imóvel em partilha com ex-esposa

Rejeitado recurso de jogador contestando desvio de imóvel em partilha com ex-esposa

Um recurso que pretendia discutir a venda de um imóvel feita pelo jogador de futebol R. para, supostamente, excluí-lo da partilha de bens com a ex-esposa foi rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um recurso que pretendia discutir a venda de um imóvel feita pelo jogador de futebol R. para, supostamente, excluí-lo da partilha de bens com a ex-esposa foi rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, permanece válida a decisão de segunda instância que determinou a reinclusão do apartamento no patrimônio da empresa registrada em nome dos pais de R. e a incorporação de todos os bens em nome da empresa na partilha do casal.

Por decisão do ministro Fernando Gonçalves, foi negado provimento a um agravo que tentava a admissão do recurso especial em que R. contestava o reconhecimento do desvio do imóvel. A decisão do ministro do STJ baseou-se no entendimento de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) não é obrigado a dirimir todas as questões levantadas no apelo apresentado pelo jogador, mas sim promover o debate e dar a solução reclamada, o que foi feito. Além disso, o ministro Fernando Gonçalves destacou que, para avaliar a ocorrência ou não simulação de negócio jurídico (a venda do imóvel), o STJ teria de reexaminar o conjunto de provas, o que é vedado nos recursos especiais.

M. foi casada com R. de 1988 a 1995. Ela ajuizou uma ação de anulação de atos jurídicos para desconstituir a alienação de um apartamento na Barra da Tijuca feita pela empresa dos pais de R. a um casal. Pedia também perdas e danos, alegando que poderia ter alugado o imóvel, o que lhe geraria receita. A modelo afirmou que o imóvel havia sido extraído do patrimônio dela e do jogador, adquirido diretamente pela empresa e dado como pagamento (por serviços prestados) ao casal adquirente mediante simulação. O bem teria sido vendido por 14 vezes menos o seu valor real, sem a concordância de M., que era na época esposa de R. Ainda durante o casamento, R. teria criado a empresa e doado todas as suas cotas aos seus pais.

Em primeira instância, foi reconhecido que R. teria transferido o imóvel para burlar o inventário e a partilha de bens do casal. Foi determinada a anulação da escritura e o retorno do imóvel ao patrimônio da empresa. A sentença rejeitou o pedido de perdas e danos feito pela modelo. Ao analisar os apelos de ambas as partes, a Quarta Câmara Cível do TJ/RJ manteve a sentença sob o fundamento de que provas documentais e periciais deixaram claro que o ato de compra e venda do apartamento foi realizado de forma simulada.

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