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Secretaria de Saúde do Município de Jataí deverá fornecer medicamento gratuito a paciente com Alzheimer

A Secretaria de Saúde do Município de Jataí deverá fornecer medicamento gratuito, necessário para o tratamento da doença Mal de Alzheimer, ao paciente José Cabral. A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé, que manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da Comarca de Jataí.

Após José Cabral ter requerido o fornecimento gratuito do medicamento, necessário para o tratamento de sua doença, a Secretaria de Saúde do Município de Jataí negou o pedido do paciente, argumentando que o mesmo está ausente de direito líquido e certo, pois teria buscado atendimento médico particular para o diagnóstico, não demonstrando vulnerabilidade socioeconômica.

O desembargador decidiu por negar provimento e manter a sentença, já que no município de Jataí não há médico especializado em neurologia credenciado pelo SUS, portanto o paciente não teria outra opção se não procurar atendimento particular, “por falta de estruturação da própria municipalidade”, e aproveitou para esclarecer que “é dever constitucional do Estado prestar assistência à saúde da população”.

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