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Servidores terceirizados só podem ser efetivados por concurso público

Servidores terceirizados só podem ser efetivados por concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do estado do Piauí, que efetivava como servidores públicos, os prestadores de serviço com mais de cinco anos de serviços. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do estado do Piauí, que efetivava como servidores públicos, os prestadores de serviço com mais de cinco anos de serviços. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Segundo a PGR, a efetivação de funcionários terceirizados fere a Constituição Federal, que exige a realização de concurso para o serviço público. Segundo o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a inconstitucionalidade da lei piauiense é flagrante. Com base nessa decisão, Barbosa concedeu liminar para suspender dispositivos da legislação. O voto do ministro foi seguido pela maioria dos outros magistrados.

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