seu conteúdo no nosso portal

Supermercado deve pagar direito autoral por retransmitir programação de rádio

Supermercado deve pagar direito autoral por retransmitir programação de rádio

Um supermercado de Bauru (SP) foi condenado a pagar direitos autorais por retransmitir programa de rádio como sonorização ambiente. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
As instâncias anteriores julgaram o pedido do Ecad improcedente por entenderem que o pagamento de direitos autorais depende da pretensão de lucro, enquanto o supermercado apenas instalou a sonorização do ambiente para conforto dos clientes.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, explicou que a nova Lei de Direitos Autorais afastou a necessidade de que o estabelecimento tenha o objetivo de lucrar com a execução de músicas, já que a expressão “que visem a lucro direto ou indireto” foi excluída da antiga norma.

De acordo com a Súmula 63 do STJ, “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais” – circunstância em que o caso se enquadra, segundo o relator. O ministro citou jurisprudência para esclarecer que aparelhos de rádio e televisão em quartos de motéis e hotéis, lugares de frequência coletiva, também devem receber o mesmo tratamento.

Salomão ainda afirmou que, de acordo com a doutrina, reproduzir programa já transmitido por estação de rádio sem autorização significa violar os direitos do autor, mesmo que este já tenha dado seu consentimento à rádio, porque se trata de nova reprodução.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1152820

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico