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Suspensa proibição de venda de revista que utilizou nome de atleta

Liminar do desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, suspendeu decisão da Comarca da Capital que havia determinado a interrupção da venda de exemplares de uma revista masculina, que teria utilizado o nome de um jogador de futebol da seleção brasileira sem autorização e imposta multa diária em caso de descumprimento da medida.

Para o relator, a análise da questão deve também levar em conta premissas como o amplo acesso à informação e a liberdade de imprensa.
“Vê-se que o nome do jogador foi utilizado de forma subsidiária na revista e relacionou-se a fato que já foi amplamente divulgado em momento anterior, de seu affair com a modelo retratada na capa, sendo o destaque principal da edição, no entanto, dado à própria modelo que posou para a revista integrante do grupo editorial recorrente, e não ao jogador em comento, pelo que a medida deferida no decisum guerreado se afigura, por ora, desproporcional ao amparo que a imagem e a intimidade do jogador poderiam necessitar”, anotou o desembargador.
Cabe recurso da decisão.

Agravo de instrumento nº 2104962-55.2014.8.26.0000qu

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