A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o deputado federal, Júlio César Gomes dos Santos (Cabo Júlio), a complementar o pagamento a Kátia Maria de Assis Viana, pelos serviços prestados como coordenadora de sua campanha política para prefeito de Belo Horizonte, no ano de 2000.
Segundo o processo, Kátia recebeu convite do Cabo Júlio, em março de 2000, para assessoramento às eleições para prefeito. Ela alega que o pagamento mensal seria de R$5.000,00 e seria pago até o final da campanha, ou seja, outubro de 2000.Em julho daquele ano, contudo, foi dispensada, tendo recebido apenas o valor de R$5.100,00.
O relator da apelação cível n.º 432400-5, juiz Alberto Aluizio Pacheco de Andrade, baseando-se nas provas constantes do processo, concluiu que Kátia prestou serviços ao deputado por quatro meses, com salário mensal de R$5.000,00, devendo, então receber, com correção, R$20.000,00, descontando-se o valor de R$5.100,00, já recebido. Os juízes Pereira da Silva (revisor) e Evangelina Castilho Duarte (vogal) acompanharam o relator neste item.
O juiz relator havia acrescentado à condenação uma indenização pela rescisão antecipada do contrato, mas os juízes revisor e vogal negaram esse direito, já que Kátia fez o pedido somente na apelação, não o tendo feito na inicial do processo. AP. CV. 432.400-5