seu conteúdo no nosso portal

TJ da Paraíba decide que arrematante de imóvel sem averbação da penhora não possui garantia de propriedade

TJ da Paraíba decide que arrematante de imóvel sem averbação da penhora não possui garantia de propriedade

 A Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão do Juízo de 1º grau e negou provimento à Apelação Cível nº 200.2008.037653-2/001, que pretendia anular o contrato de venda de um imóvel, situado no Loteamento Visão Panorâmica I, em João Pessoa. O apelante alegava que havia arrematado o terreno em hasta pública, no entanto, não providenciou a averbação do registro de penhora junto ao cartório judicial.

A apelação foi interposta por Cláudio Basílio de Lima contra Francisco Yedo Menezes de Andrade e esposa; Maria Emília de Freitas e Francisco Evangelista de Freitas, além da empresa TWS Brasil Imobiliária Ltda. Conforme o relatório, o autor argumentou que, à época da realização do negócio jurídico feito entre eles, não era obrigação do credor averbar a penhora junto ao Cartório de Imóveis, sendo do Judiciário esta obrigação, já que a averbação só poderia se realizar por mandado judicial.

O relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho (foto), observou que não se trata de caso para nulidade contratual, pois o arrematante tinha a obrigação de proceder com o registro e inscrição de seu título, de forma a proteger o seu direito de propriedade. E que somente com o documento, poderia opor-se contra os terceiros.

O juiz-relator informou, ainda, que o apelante sequer providenciou a confecção de sua carta de arrematação junto ao cartório. Para o magistrado, exigir que os compradores providenciasse toda e qualquer diligência sobre todo e qualquer órgão do Judiciário, no sentido de encontrar alguma penhora ou arrematação que sobre o imóvel existisse, seria imputar ônus demais aos mesmos. “Além disso, a alegação de má-fé não merece respaldo, pois Maria Emília e o esposo, quando adquiriram o imóvel em 2006, sabiam de alguns registros de penhora e diligenciaram por quase um ano, para excluir todos os registros, pagando aos credores com garantias reais, vendendo-o à última empresa livre de quaisquer ônus”, afirmou o relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico