A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar recurso oferecido pelo Condomínio Acionário dos Diários Associados, extinguiu a ação interposta pelos herdeiros do embaixador Assis Chateaubriand. Como conseqüência, a indisponibilidade dos bens imóveis dos condôminos e parte das empresas integrantes do grupo, que havia sido decretada pela 14ª Vara Cível, foi anulada.
Extinta a ação, a S/A Rádio Clube de Pernambuco foi inocentada pelo TJ-RJ da acusação de ter aplicado indevidamente R$ 200 milhões em outras empresas do grupo. Com essa decisão, os herdeiros, além de arcar com a sucumbência, ficarão sujeitos a responder pelos prejuízos que dela decorrerem.