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TJGO determina partilha de licença-prêmio paga após separação de casal

TJGO determina partilha de licença-prêmio paga após separação de casal

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu que os valores recebidos a título de licença-prêmio, ainda que pagos após a separação, devem ser incluídos na partilha de bens em ação de divórcio. O colegiado reformou parcialmente sentença do juiz Lionardo José de Oliveira, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, para assegurar à ex-esposa metade da verba percebida pelo servidor público.

Conforme consta no acórdão, a licença-prêmio foi paga após a separação, mas o TJGO ressaltou que a origem do direito — ou seja, o período aquisitivo — se deu durante o casamento. O relator, desembargador Alexandre Kafuri, destacou que a verba possui natureza remuneratória e, por isso, deve ser partilhada no regime da comunhão parcial de bens.

O magistrado lembrou que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o direito formado durante a união deve ser partilhado, ainda que o pagamento ocorra apenas depois da dissolução.

No voto, citou precedente da Terceira Turma do STJ (AgInt no REsp 2100723/SP, rel. ministra Nancy Andrighi), que reafirma a comunicabilidade de proventos trabalhistas constituídos na constância do casamento.

Com a decisão, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade, determinou a inclusão da licença-prêmio no acervo patrimonial do casal, assegurando a divisão em 50% para cada ex-cônjuge.

ROTAJURÍDICA.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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