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TJGO garante permanência de idoso em moradia que ocupa há mais de 30 anos

TJGO garante permanência de idoso em moradia que ocupa há mais de 30 anos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, negou recurso à Enel Distribuição para que um idoso fosse retirado da casa em mora em Inhumas há mais de 30 anos. Atuaram no caso a 3ª Defensoria Pública de Segundo Grau e 2ª Defensoria Pública de Inhumas.

Conforme informações da DPE, em 1985, o homem teve o terreno em que morava com sua família desapropriado pelo Município de Inhumas, pois o Córrego das Goiabeiras seria canalizado e urbanizado, inviabilizando, assim, a habitação próxima ao local, o que implicou o remanejamento das pessoas que ali moravam. Devido a essa desapropriação, o idoso recebeu um novo terreno a título de “compensação” em 1985 por meio de permuta informal.

O Município de Inhumas realocou o morador e sua família em propriedade de 401 metros quadrados, localizada na Vila Santa Maria, naquele município, que estava dentro de uma área total de 10.290 metros pertencente à Enel. O então prefeito da cidade de Inhumas garantiu que a prefeitura construiria uma nova casa para ele e sua família, em um outro local e nos mesmos moldes da que seria desapropriada, o que nunca ocorreu.

Documentação juntadas aos autos do processo comprova essa permuta informal. Esse documento reconhece a permuta informal realizada pela Prefeitura e que decretava que fosse realizado o desmembramento do lote em questão da área total do imóvel, para que, por fim, regularizasse e escritura em nome dos legítimos possuidores de fato: o autor e seus familiares.

No ano passado, porém, conforme a DPE, a Enel enviou o imóvel a leilão. A fim de regularizar a situação, o defensor público Jordão Mansur (titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas) ingressou com Ação de Usucapião Ordinária, com pedido de liminar para a permanência da família no local até o julgamento final. Em 30 de setembro de 2019, houve a decisão liminar favorável. Em seguida, a Enel interpôs Agravo de Instrumento no TJGO para suspender a liminar.

Diante disso, o defensor público Márcio Rosa, titular da 3ª Defensoria Pública de Segundo Grau, apresentou contrarrazões pedindo que fosse negado o provimento ao Agravo de Instrumento. Nesta quinta-feira (06), o defensor público Saulo Carvalho David acompanhou a apreciação do Agravo de Instrumento na 5ª Câmara Cível, que atendeu a solicitação do autor. Até que haja o julgamento do mérito da ação de usucapião a família pode permanecer na residência. Com informações da DPE-GO

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Foto: divulgação da Web

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