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TJMG manda indenizar pais de porteiro assassinado

TJMG manda indenizar pais de porteiro assassinado

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Belo Horizonte e a Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. (Brasanitas) a pagarem R$ 30.000,00 pelos danos morais sofridos pelos pais do porteiro, José Ângelo da Silva, que foi assassinado. Os desembargadores determinaram que esse valor fosse corrigido monetariamente e acrescido de juros de 0,5% ao mês. Além disso, os pais da vítima receberão, a título de danos materiais, uma pensão equivalente a 2/3 do valor do salário do filho até quando este fosse completar 65 anos de idade ou até quando falecerem.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Belo Horizonte e a Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. (Brasanitas) a pagarem R$ 30.000,00 pelos danos morais sofridos pelos pais do porteiro, José Ângelo da Silva, que foi assassinado. Os desembargadores determinaram que esse valor fosse corrigido monetariamente e acrescido de juros de 0,5% ao mês. Além disso, os pais da vítima receberão, a título de danos materiais, uma pensão equivalente a 2/3 do valor do salário do filho até quando este fosse completar 65 anos de idade ou até quando falecerem.

José Ângelo da Silva foi assassinado brutalmente por ladrões na madrugada do dia 05/01/2002, enquanto trabalhava para a Brasanitas, empresa contratada pelo município, como vigilante do Centro de Saúde Urucuia, em Belo Horizonte. Para os pais da vítima, o fato ocorreu principalmente porque José Ângelo da Silva foi desviado da função para o qual ele fora contratado. Além disso, eles alegaram que o filho trabalhava sozinho durante toda a madrugada, sem nenhuma arma de fogo ou colete de proteção.

Em sua defesa, a Brasanitas afirmou que sempre orientou seus porteiros noturnos a permanecerem trancados dentro do posto, e caso fosse preciso, acionassem a polícia ou ligassem para seu plantão de 24 horas. A empresa disse ainda que foi contratada pelo município para prestar apenas serviços de conservação, limpeza, portaria e mensageiro, e não de vigilância, por não ser autorizada para tal.

O município também se defendeu e alegou que não teve responsabilidade pelo fato ocorrido. O Poder Público disse que, mesmo se a empresa Brasanitas fornecesse armas e oferecesse cursos para treinar os vigilantes, isso não evitaria a tragédia porque essa foi provocada pelo ato criminoso de terceiros.

Os desembargadores entenderam que a empresa Brasanitas errou ao permitir que José Ângelo da Silva, admitido por ela como porteiro, exercesse a função de vigia noturno para o qual não foi treinado, não dispondo de meios de proteção. Além disso, os magistrados verificaram que o município permitiu que o funcionário não habilitado exercesse a função de vigilante. Eles ressaltaram também que o Poder Público não acatou os pedidos para elevar o muro protetor do Centro de Saúde e não providenciou a capina do mato em redor, o que poderia ajudar a evitar atos de violência. Processo: 1.0024.03.985138-1/001(1)

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