seu conteúdo no nosso portal

TJMG obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde

TJMG obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde

A comprovação da existência de uma doença antes da assinatura de contrato com um plano de saúde foi determinante para que Justiça obrigasse a paciente Y.A. a pagar um tratamento hospitalar. Ela realizou cirurgia ortopédica três meses após ter firmado contrato com a Golden Cross Assistência Saúde. O relatório médico, no entanto, comprovou que a paciente tinha doença congênita no pé direito que evoluiu para artrose. A decisão da juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino Agostini, impôs o ressarcimento de todas as despesas decorrentes do tratamento médico relacionado à doença congênita não declarada.

Na Justiça, a empresa alegou que a paciente omitiu seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o valor do contrato foi calculado com base nas informações prestadas por ela. Segundo a Golden Cross, a mulher tinha conhecimento de que a prestação de informações inverídicas caracterizaria fraude e resultaria em rescisão contratual. A paciente não contestou a ação e foi julgada à revelia.

A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini destacou a existência de provas da preexistência da doença da segurada e a má-fé da contratação do plano de saúde para a cobertura do tratamento médico. “Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao longo de anos”, destacou. Além de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a Justiça determinou a rescisão do contrato.

Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico