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TJPB defere liminar em desfavor de imobiliária

TJPB defere liminar em desfavor de imobiliária

O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, deferiu liminar, interposta por Elpídio Rodrigues Ramalho Filho e Adriana Bezerra Ramalho, em desfavor da SP-08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Q-3 Empreendimentos Imobiliário Ltda. Com a decisão, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das parcelas de um lote adquirido por Elpídio e Adriana, cujas obras encontram-se atrasadas há mais de três anos.

A decisão proíbe ainda a inserção dos nomes dos compradores nos cadastros de restrição ao crédito, visto que, de acordo com o conjunto das provas, eles já teriam adiantado o pagamento das mensalidades em sete anos, não tendo nenhum retorno da empresa, até o presente momento.

“É ilegítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, enquanto tramita ação em que se discute a existência da dívida ou a amplitude do débito”, diz a Súmula nº 39 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário de Justiça em setembro de 2001.

Segundo o processo, Elpídio Rodrigues e Adriana Bezerra realizaram a compra do lote no dia 4 de abril de 2011, e, de acordo com o contrato, a empresa tinha até a data de 4 de abril de 2013 para a conclusão e entrega do empreendimento. Porém, passados quase três anos do termo final prometido, as obras ainda não foram concluídas.

A multa diária, em caso de descumprimento da sentença pela empresa, é de R$ 500 por dia.

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