seu conteúdo no nosso portal

TJSC autoriza mudança de sexo a rapaz do interior do Estado

TJSC autoriza mudança de sexo a rapaz do interior do Estado

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ julgou procedente recurso interposto por um homem e o autorizou a submeter-se a cirurgia de mudança de sexo. Segundo os autos, o interessado ajuizou ação para que fosse concedido alvará judicial para a realização de cirurgia de neocopovulvoplastia (mudança de sexo).  Transexual assumido, ele argumentou que nasceu com cromossomos genitais e hormônios do sexo masculino, mas tem a convicção de pertencer ao sexo feminino.

Desde a infância se reconhece como pessoa do sexo oposto e apresenta características femininas. Garante que é aceito pela família e sociedade como mulher. Informou, ainda, que há mais de três anos recebe acompanhamento de médicos e psicólogos, que atestam sua transexualidade e a necessidade da cirurgia, até mesmo em razão de ideias suicidas.

Disse que foi avaliado individualmente por um médico-cirurgião, um endocrinologista, uma psicóloga e um psiquiatra, faltando apenas o acompanhamento de assistente social, razão por que o médico-cirurgião responsável se recusou a realizar a intervenção sem autorização judicial. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente por ausência de acompanhamento de psiquiatra e assistente social. Inconformado, o autor apelou para o TJ.

O relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, num primeiro momento, converteu o julgamento em diligência para complementar a instrução com a realização de estudo social, perícia psiquiátrica, oitiva do interessado, dos médicos e da psicóloga em juízo. Todos os procedimentos foram, posteriormente, anexados aos autos. Segundo o relator, o transexual é descrito na Classificação Internacional de Doenças como “portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência a automutilação ou autoextermínio”.

Portanto, para o magistrado, o problema da transexualidade está umbilicalmente ligado à própria personalidade do ser e, por conseguinte, à dignidade humana. “O transexualismo, como patologia que é, pode se ajustar perfeitamente à  exceção prevista na regra, indicando a intervenção cirúrgica como forma de garantir a integridade psíquica do paciente, dando-lhe genitália própria do sexo que, em sua mente, tem, muito embora a cirurgia represente a definitiva diminuição do órgão que possui atualmente”, sintetizou o relator.

Para ele, configurado o transexualismo, “a mudança física de sexo pode constituir mal necessário diante de bem maior, que é o bem-estar psíquico (e por consequência também físico) do transexual”. Petry ressaltou, ainda, a manifestação da vontade livre e consciente do paciente após período suficiente para consolidação da ideia, atestada por todos os profissionais ouvidos em juízo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico