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TJSC inibe ação em que servidor questiona abusividade de juros no cheque especial

TJSC inibe ação em que servidor questiona abusividade de juros no cheque especial

Um servidor público, após obter cheque especial em instituição financeira e dele fazer uso, ingressou na Justiça em busca de indenização sob alegação de ter sofrido abalo moral e material com a cobrança de juros abusivos. O banco comprovou ter utilizado taxas comumente aplicadas no mercado, e o pleito foi rechaçado tanto em primeiro quanto em segundo grau.

“Não há nenhum indício de que o apelado teria se comprometido a não ultrapassar a taxa de juros de 6,5% ao mês, ressaindo, ao contrário, ter sido convencionada a aplicação da taxa em vigor no mercado, (…) de modo que, utilizando o autor com frequência o crédito concedido, não pode agora culpar o requerido pela indisponibilização de parcela dos seus recursos”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação na 2ª Câmara Comercial do TJ (Apelação Cível n. 2010.058292-9).

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