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TJSC mantém sem valor negócio suspeito entabulado na tentativa de fraudar execução

TJSC mantém sem valor negócio suspeito entabulado na tentativa de fraudar execução

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento aos reclamos interpostos por terceira interessada embargante, que sustentava a validade de negócio que lhe transferiu – mediante dação em pagamento de dívida – o domínio do único imóvel de propriedade da executada.

“Incumbia à embargante demonstrar que a devedora disporia de patrimônio suficiente para suportar os demais débitos, sobretudo porque a transação efetuada deixou outros credores ao desamparo”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

No seu entendimento, o negócio parece ter sido entabulado justamente para que a devedora pudesse se esquivar do cumprimento de suas obrigações perante terceiros, ainda mais que protocolado no exato dia da citação da proprietária no processo de execução. “A fraude à execução dispensa o manejo de procedimento próprio, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2011.057776-3 e 2011.060453-4).

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