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TJSC nega ação da Febraban, pois município pode exigir segurança nos bancos

TJSC nega ação da Febraban, pois município pode exigir segurança nos bancos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contra a Lei Municipal n. 5736/2009, de Chapecó, que exige a colocação de biombos opacos

         
   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contra a Lei Municipal n. 5736/2009, de Chapecó, que exige a colocação de biombos opacos entre os caixas e os clientes que aguardam atendimento, assim como câmaras de monitoramento no entorno de todas as agências bancárias estabelecidas naquela cidade.
   A entidade que defende os interesses dos banqueiros no país alegou, entre outros argumentos, que a lei extrapola a competência do município, uma vez que cabe apenas ao Governo federal legislar sobre matéria bancária.
   “Cabe ao Governo federal, sim, entre outras prerrogativas da área econômica, estabelecer regras sobre juros e cobranças de taxas; não há dúvida, contudo, que tratar de aspectos de atendimento e segurança em geral não se enquadra neste contexto, pois são assuntos de natureza comum, passíveis de ordenamento pelos municípios”, afirmou o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator da Adin. A decisão pela improcedência da ação foi unânime
 
 

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