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Todos faleceram, menos meu esposo — e o imóvel está alugado. Como fazer o inventário?

Todos faleceram, menos meu esposo — e o imóvel está alugado. Como fazer o inventário?

Como seu esposo é o único herdeiro dos pais (seus sogros) e do irmão (cunhado), o procedimento pode ser simples, desde que atendidos alguns requisitos legais.


1. Situação básica

O falecimento dos sogros e do cunhado gera três transmissões sucessórias (um inventário para cada falecido). Porém, é possível unificar em certas situações, conforme a sucessão dos bens, o que explico a seguir.


⚖️ 2. Inventário e partilha — vias possíveis

a) Inventário extrajudicial (em cartório)

Pode ser feito em cartório, por escritura pública, se forem atendidos os seguintes requisitos (art. 610, §1º, do CPC):

  • Não houver testamento;

  • Todos os herdeiros forem maiores e capazes;

  • Houver consenso sobre a partilha.

Nesse caso, o inventário é rápido (em média 30 a 60 dias) e o tabelião, com o advogado, cuidará da documentação e da escritura.

b) Inventário judicial

Se houver testamento, menor de idade, ou divergência entre interessados, o inventário deve tramitar no Judiciário, com acompanhamento de advogado.


3. Sobre o imóvel alugado

Enquanto o inventário não é finalizado:

  • O aluguel deve ser depositado em conta dos herdeiros ou em conta judicial;

  • As obrigações tributárias (IPTU, manutenção etc.) continuam a incidir sobre o espólio;

  • Após a partilha, o imóvel e os aluguéis passam a ser integralmente do herdeiro (seu esposo).


4. Documentos necessários

Para iniciar o inventário (em cartório ou na Justiça), serão exigidos:

Do falecido:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais (RG, CPF);

  • Certidão de casamento (se houver);

  • Comprovantes de propriedade do imóvel (matrícula atualizada, IPTU);

  • Declaração de bens (se houver).

Do herdeiro (seu esposo):

  • RG, CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de residência.

Do advogado:
É obrigatória a presença de advogado, mesmo no inventário extrajudicial.


5. Custos

Envolvem:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — percentual varia por estado (geralmente 4% sobre o valor venal do bem);

  • Custas cartorárias (se for em cartório);

  • Honorários advocatícios (podem ser negociados).


6. Caso específico do cunhado

Se o cunhado faleceu sem descendentes (filhos) e sem cônjuge, seus pais seriam os herdeiros.
Mas, se os pais também já faleceram, o bem do cunhado é transmitido ao irmão sobrevivente, ou seja, seu esposo — que herda tudo.


✅ Conclusão

Seu esposo deverá:

  1. Procurar um advogado (de preferência especializado em Direito de Família e Sucessões);

  2. Reunir as certidões de óbito e os documentos do imóvel;

  3. Avaliar se é possível o inventário extrajudicial;

  4. Pagar o ITCMD e, após a escritura ou sentença, registrar a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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