A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região ratificou, em resposta a apelação cível ajuizada pelo servidor público inativo L.C.A.F. contra a União Federal, sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou a desocupação de imóvel situado em área compreendida pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro, negando ainda, o alegado direito do servidor, de obter ressarcimento pelas benfeitorias realizadas. O relator da causa no TRF é o desembargador federal Reis Friede.
A causa começou quando o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF – sucedido pela União – ajuizou ação na 1ª Instância solicitando a reintegração na posse do referido imóvel. Com a sentença parcialmente favorável a União, o servidor apelou ao TRF.