seu conteúdo no nosso portal

TRF1 rejeita pedido para que União adquira aparelho respiratório para tratamento domiciliar da Síndrome de Arnold Chiari IV

TRF1 rejeita pedido para que União adquira aparelho respiratório para tratamento domiciliar da Síndrome de Arnold Chiari IV

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, portadora da patologia Síndrome de Arnold Chiari IV, rejeitando, no entanto, o pedido principal, que consistia na aquisição de aparelho respiratório e de insumos necessários, além de instalações, com vistas a tratamento médico domiciliar, indeferido inicialmente pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

Na decisão agravada o juiz de primeiro grau argumentou “que a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela não se mostra adequada e que o deslocamento da Autora para o seu domicílio implicaria em gastos vultosos com a aquisição – e manutenção – de equipamentos sofisticados, p.e., ventilador mecânico tipo BIPAP, gás oxigênio a ser reposto segundo a necessidade e cilindro de oxigênio de 10m³, com a possibilidade apenas de melhoria da qualidade de vida dos seus familiares”.

A paciente recorreu ao TRF1 para pleitear a antecipação dos efeitos da tutela com o fim de compelir a União a adquirir aparelho respiratório e insumos necessários e a realizar as instalações dos equipamentos, com vistas a tratamento médico domiciliar, já que necessita de auxilio respiratório para manutenção de sua vida. Após a utilização da oxigenoterapia, o seu quadro clinico apresentou evolução, devendo ser mantido.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que foi correta a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido, que sequer veio acompanhado de justificativa médica que constassem informações as quais considera essenciais para análise do caso, que atestem a imprescindibilidade do tratamento pleiteado e que confirmem a ineficácia do tratamento hospitalar.

O magistrado ressaltou que a “medida vindicada, além de consistir em alto custo aos cofres públicos, traria mais efeitos benéficos aos familiares da paciente do que a sua própria qualidade de vida”, restando demonstrado que o tratamento hospitalar mediante oxigenoterapia se mostrou bastante eficiente para a evolução do quadro clínico da paciente.

Processo nº: 0058018-58.2014.4.01.0000/MA

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico