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TRF2 mantém sentença que exclui compradores de imóveis de execução movida pela Caixa contra construtora

TRF2 mantém sentença que exclui compradores de imóveis de execução movida pela Caixa contra construtora

Embora já tivessem quitado o financiamento de seus imóveis, os moradores de um prédio no centro de Cabo Frio (região dos lagos fluminense) tiveram de buscar a Justiça Federal para se livrar de uma execução por dívida com a Caixa Econômica Federal. O socorro veio através da Quinta Turma Especializada do TRF2, que decidiu manter sentença da primeira instância do Rio de Janeiro, suspendendo a penhora de oito apartamentos do edifício e declarando quitada a dívida dos compradores.
A CEF havia financiado a construção do edifício para uma empresa de engenharia. A construtora e incorporadora, então, vendeu os apartamentos, com cessão de direitos aos adquirentes. Ocorre que a empresa não repassou os pagamentos ao banco, que, em razão disso, propôs ação de execução, obtendo a hipoteca das unidades em garantia. Por conta disso, os proprietários dos imóveis ajuizaram ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Segundo informações dos autos, a dívida total da empreiteira soma cerca de R$ 2,3 milhões. O juiz de primeiro grau destacou a boa-fé dos compradores, que não tinham como saber que as prestações pagas ao empreendedor não foram repassadas à financiadora. Já o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, ressaltou que os imóveis foram quitados pelos moradores antes da penhora e entendeu que se aplica ao caso a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”, explicou.

Proc. 0025161-72.2002.4.02.5101

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