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TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial

TRF2 não permite cumulação de índices de mora em cobrança de dívida do cheque especial

Ação monitória para cobrar cerca de R$ 20,5 mil de um cliente em dívida com o cheque especial

A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), que ajuizou ação monitória para cobrar cerca de R$ 20,5 mil de um cliente em dívida com o cheque especial e com as prestações de empréstimo bancário. A ação monitória tem por objetivo constituir o título de execução do devedor.

Em primeira instância, o cliente sustentou que as cláusulas do contrato seriam abusivas, em razão da cobrança simultânea de comissão de permanência, com juros de mora, e taxa de rentabilidade. Ambas foram usadas pelo banco para atualizar o saldo devedor. A Justiça Federal entendeu pela procedência das alegações, fixando o título em pouco mais de R$ 6 mil, a serem corrigidos e acrescido de juros somente pela comissão de permanência, sem aplicação da taxa de rentabilidade, juros de mora e multa contratual.

Proc. 0006437-05.2011.4.02.5101

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